quarta-feira, 28 de maio de 2014


                                  Epidemia Dos Últimos Dias 

Nos últimos dias temos vividos uma onda de justiça particular, não sabemos se é devido aos meios de comunicação que estão mais acessíveis as pessoas, uma vez que  já chegamos a quase o número de um celular para cada habitante do país, e cada vez mais tais dispositivos tecnológicos se tornam aliados da informação, e esta informação esta cada vez mais rápida.
O fato é que atualmente temos uma nova bola da vez !!! Que esta sendo chamada de Epidemia de Justiça Popular, uma vez que a sociedade esta cada vez mais fazendo justiça com as próprias mãos.

Analisando um crime que esta no topo desta epidemia de justiça popular, vamos falar do linchamento,  entendendo que o  “ jus puniendi ” pertence somente ao Estado e não a coletividade do grupo, ou a sociedade.

O linchamento, segundo o Dicionário Aurélio Significa “ Justiçar ou executar sumariamente, sem qualquer espécie de julgamento legal “.

Estes crimes são cometidos quase sempre por pessoas anonimas, que espancam e matam um suspeito criminoso sem apresentar na maioria dos casos provas e não dando as vitimas qualquer tipo de defesa, ou argumento de defesa em grande parte dos casos  a vitima não tem tempo nem para se defender, tudo começa com um sentimento de humilhação pública e vai evoluindo até chegar a vis corporalis, e por fim o óbito.

Em seu livro Dos delitos e das Penas,  Cesare Beccaria Diz que : Entre as penas, e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é mister, pois, escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável, e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado.

Será que o linchamento é uma maneira eficaz de se punir alguém  mesmo que culpado ? Dizer que sim é violar o principio da limitação das penas que esta alencado em nossa constituição no artigo 5 , inciso XLVII , onde  as penas cruéis não podem existir e a pena de morte somente em caso de guerra declarada.

Conforme relata o Instituito Humanitas Unisinos “A lista de ações de violência que têm como argumento penalizar crimes de rua é grande. Nos últimos dois meses, pelo menos 10 casos foram noticiados no Brasil. A situação é similar à que acontece na Argentina, que vive uma onda de linchamentos desde meados de março, já levou até mesmo o Papa a se pronunciar sobre a brutalidade dos atoscontra ladrões. Apesar da repetição, que prova que não se trata de uma atividade isolada, o Brasil é imbatível em linchamentos, segundo o sociólogo José de Souza Martins, especialista no tema. "Há três anos atrás, eram três ou quatro por semana. Depois das manifestações de junho, passou a uma média de uma tentativa por dia. Hoje estamos a mais de uma tentativa de linchamento diária", explica.
Maquiavel em sua obra o príncipe destaca que os conselheiros pensarão todos nos seus próprios interesses , e quem esta a frente do ato o Príncipe será incapaz de corrigi-los.

Thomas Hobbes em 1612 afirmava que a natureza do homem é maligna, e que o mesmo nasce naturalmente mau e são as leis e as normas sociais que vão moldar e constituir a imagem de sociedade do mesmo, e a sociedade mediante as suas regras sociais e jurídicas é que vão conter o impeto agressivo natural do homem. Agora imagine a situação em que a sociedade que deveria representar um papel de dispositivo de controle, impondo regras e normas começa a virar um inimigo do Estado pois a mesma já não aceita ser controlada pelas leis e sim por seus impulsos.

Maquiavel em sua obra o príncipe destaca que os conselheiros pensarão todos nos seus próprios interesses , e quem esta a frente do ato o Príncipe será incapaz de corrigi-los.
Thomas hobbes 1612 afirma que a natureza do homem é maligna, e que o mesmo nasce naturalmente mau e são as leis e as normas sociais que vão moldar e constituir a imagem de sociedade do mesmo, e a sociedade mediante as suas regras sociais e jurídicas é que vão conter o impeto agressivo natural do homem.

Agora imagine a situação em que a sociedade que deveria representar um papel de dispositivo de controle, impondo regras e normas começa a virar um inimigo do Estado pois a mesma já não aceita ser controlada pelas leis e sim por seus impulsos.

Um caso que chocou o Brasil e esteve em foco nos telejornais, redes sociais e noticiários foi o caso de uma dona de casa de 33 anos, no Guarujá no litoral de são paulo, a mulher que confundida com uma suposta sequestradora foi agredida até a morte. 

http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-espancada-apos-boatos-em-rede-social-morre-em-guaruja-sp.html

Outro caso que chocou o Brasil foi o de nova crixás em Goiás onde um home foi linchado e morto dentro da delegacia e nem os policias conseguiram conter o impeto do povo. 

http://www.goiasnews.com.br/cidades-de-goias/novidades-caso-homem-linchado-em-nova-crixas/ 

O Direito penal vem como forma de manter um equilíbrio nesta balança, considerado uma das grandes conquistas do iluminismo o principio da legalidade que constava na declaração dos direitos do cidadão estabelecia que “ a lei não deve estabelecer senão penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao e legalmente aplicada, cesare de beccaria em 1764 já propunha que só as leis cabia fixar as penas de cada crime e somente o legislador era competente para elabora-las.

Como instrumento de controle social o direito penal não pode ser arbitrário, sem limites, pois isso deve ser submetido sempre a legalidade garantida pela constituição. O Estado se preocupa tanto com dignidade da pessoa humana que permite-se a analogia somente em beneficio do Réu, da mesma forma a lei penal so pode retroagir se for beneficiar o Réu.

Um das funções do Estado é a de garantis , A garantia se expressa na proteção da dignidade do indivíduo supostamente autor de um delito frente ao Estado, ficando este adstrito a atuar somente de acordo com a legalidade e a cumprir os princípios garantidores do Direito Penal elencados na Carta Constitucional e legislação inferior.

O Estado, por meio do Direito Penal e de sua sanção, visa assegurar a manutenção do ordenamento jurídico, procurando fazer isto não de qualquer forma, más sim da forma que proteja  a convivência dos seres humanos em sociedade. Pois são necessários limites e garantias consagradas à dignidade, a vida e a liberdade das pessoas. 

Material utilizado:
http://www.historia.uff.br/cantareira/v3/wp-content/uploads/2013/05/e05a03.pdf

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2014/05/06/interna_brasil,426209/mulher-morta-em-linchamento-e-a-20-vitima-de-justicamentos-so-neste-ano.shtml


http://barranoticia.com.br/policia-prende-3o-suspeito-de-linchamento-no-guaruja/

COMPONENTES: Jaqueline lomas, José Leandro, Raquel Marques, Rodrigo Claudio.

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